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NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE CENTENAS OU MILHARES DE EUROSCONHEÇAM BEM ESTA MATÉRIA
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradaComo sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem
objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos,
objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não
deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela
manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos
veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles
tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007
, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias
classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o
Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer *'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*.
* Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
*
Façam circular este mail, pois já nos chega pagar valores absurdos
pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira! *
Boas viagens
Origem Dr. Álvaro Caneira (Advogado)